EXTRA! MORAES INTIMA HUGO MOTTA! GUSTAVO GAYER É INDICIADO PELA POLÍCIA FEDERAL: SÃO 4 CRIMES!

A Ruptura Institucional

Em um dos movimentos mais decisivos e impactantes do cenário político-jurídico recente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão que não apenas anulou uma deliberação da Câmara dos Deputados, mas também impôs um ultimato direto ao presidente da Casa, deputado Hugo Motta. A ordem é clara e taxativa: o ato de não cassação do mandato da deputada Carla Zambelli é nulo, e Motta tem um prazo de 48 horas para declarar a perda do mandato da parlamentar e nomear o respectivo suplente. O confronto, agora de alto nível, não se limita a uma disputa de egos, mas sim a uma reafirmação categórica dos limites constitucionais e dos princípios do Estado Democrático de Direito.

A decisão do ministro se fundamenta na jurisprudência consolidada do STF, que interpreta o artigo 55, § 6º, da Constituição Federal. Este dispositivo estabelece que um deputado ou senador perderá o mandato se for condenado criminalmente em sentença transitada em julgado. O verbo “perderá” — um imperativo categórico, e não um “poderá perder” — transforma a ação da Casa Legislativa em um ato vinculado à lei. Ou seja, não há margem para juízo de valor, oportunidade ou conveniência. A perda do mandato, neste caso, é um efeito automático e compulsório da condenação definitiva, cabendo à Mesa Diretora apenas a concretização administrativa do que já foi determinado pela Justiça.

A Nulidade e o Vício Legal

O ponto central da decisão de Moraes reside na declaração de nulidade do ato do Plenário da Câmara que, em votação, rejeitou a perda do mandato de Zambelli. No Direito Administrativo, um ato nulo é aquele que nasce com um vício insanável e não produz nenhum efeito jurídico válido, sendo considerado inexistente no mundo legal. É diferente de um ato anulável, que pode ser convalidado ou corrigido.

O ministro argumentou que a deliberação da Câmara violou o Artigo 55 da Constituição e desrespeitou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de configurar um flagrante desvio de finalidade. O desvio de finalidade é uma modalidade de abuso de poder, ocorrendo quando uma autoridade, embora competente para realizar um ato, o pratica com um objetivo diverso daquele previsto na lei ou na Constituição. No caso, a finalidade constitucional de deliberar sobre a perda de mandato foi distorcida para blindar uma parlamentar já condenada, subvertendo a própria ordem jurídica.

O precedente que a Câmara tentou criar era de uma gravidade imensurável. A manutenção do mandato de Zambelli, mesmo após condenação definitiva, abriria a porta para que outros ex-parlamentares condenados, como o ex-deputado Paulo Maluf, solicitassem a anulação de suas próprias cassações e até mesmo indenizações. O próprio Maluf, por meio de seus advogados, sinalizou a intenção de acionar a Justiça, alegando o direito à isonomia. O STF, ao declarar a nulidade do ato, encerrou essa manobra política e restaurou a primazia da Constituição.

O Dilema de Hugo Motta e o Risco de Dolo

A ordem de Moraes não é apenas uma determinação judicial; é um xeque-mate. O ministro decretou a imediata perda do mandato de Carla Zambelli e determinou que Hugo Motta, na condição de presidente, efetive a posse do suplente em 48 horas, conforme o Regimento Interno da Câmara (Artigo 241).

Críticas de deputados a Hugo Motta disparam nas redes - 11/12/2025 - Mônica  Bergamo - Folha

Se Motta insistir em descumprir a ordem do STF, o cenário muda drasticamente. A resistência configurará o elemento que faltava para a abertura de um processo criminal: o dolo, que é a vontade consciente e livre de praticar uma ação (ou omissão) que se sabe ser contrária à lei.

O não cumprimento da determinação judicial pode levar à responsabilização de Motta por uma série de crimes, incluindo:

    Crime de Responsabilidade: Por desobedecer a uma ordem legal do Poder Judiciário.

    Prevaricação/Omissão: Por deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (a nomeação do suplente) para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (ou de um grupo político).

    Desobediência à Ordem Judicial: Por não acatar a decisão do STF.

A pressão sobre o presidente da Câmara é redobrada. Além do Judiciário, ele enfrenta críticas internas, inclusive do próprio campo político, com o presidente da Casa anterior, Arthur Lira, manifestando descontentamento com a gestão de Motta. O que antes parecia uma demonstração de força política na Câmara se transformou em uma armadilha legal de onde a única saída segura é a obediência à lei. A mensagem é: recuar e cumprir a Constituição para evitar o aprofundamento da crise e o risco de ir para a cadeia.

A situação também levanta a questão do suplente, que tem o direito de assumir o cargo. Caso Motta persista na omissão, o suplente, um prejudicado direto, poderia acionar o presidente da Câmara por indenização por danos morais e materiais, além de entrar com uma representação criminal perante a Procuradoria-Geral da República.

Julgamento Iminente e a Unanimidade Esperada

Para selar o entendimento, o ministro Moraes solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, o agendamento de uma sessão virtual para o dia seguinte, com o objetivo de que o colegiado decida se concorda ou não com a sua decisão.

Embora o julgamento estivesse pendente, a expectativa de unanimidade era alta. A decisão de Moraes, como ele próprio destacou, está profundamente ancorada na jurisprudência sedimentada do Plenário do Supremo. Em situações análogas envolvendo parlamentares condenados com trânsito em julgado, o entendimento sempre foi de que a perda do mandato é automática, restando à Casa Legislativa apenas o ato de homologação. A Primeira Turma, ao analisar a questão, tenderia a endossar a decisão, reforçando o poder vinculante do entendimento constitucional e judicial.

Os Casos Colaterais: Gayer, Gilvan e Bolsonaro

A semana de turbulência legal no Congresso se somou a outras notícias relevantes, evidenciando uma forte atuação dos órgãos de controle.

Gustavo Gayer Indiciado: O deputado federal Gustavo Gayer foi indiciado pela Polícia Federal por quatro crimes graves:

    Peculato (uso indevido de dinheiro público, muitas vezes ligado à corrupção).

    Organização Criminosa.

    Falsificação de Documento.

    Falsidade Ideológica.

Segundo a PF, os crimes estariam ligados à lavagem de dinheiro de cota parlamentar por meio de uma OSIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). O indiciamento, que já foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), sinaliza a existência de indícios de autoria e materialidade dos fatos envolvendo o deputado e cerca de 20 pessoas.

Gilvan da Federal Inelegível: O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) declarou o deputado Gilvan da Federal como inelegível por violência de gênero. A decisão barra sua participação nas próximas eleições, a menos que uma instância superior, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reverta o quadro, o que se mostra improvável dada a natureza da condenação.

Decisão sobre Bolsonaro: Uma decisão judicial recente também afetou diretamente o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, com um prazo de 48 horas para o afastamento de carros, seguranças e assessores pagos pelo erário. A decisão foi baseada no entendimento de que, dada sua situação legal, ele não faz jus às benesses e custos que somavam cerca de R$ 1 milhão mensais, privilégios tradicionalmente concedidos a ex-chefes de Estado.

A Vitória do Direito

Em um balanço dos acontecimentos, o que emerge é a clara vitória do Direito e da Lei sobre a manobra política. A reação rápida do STF, personificada na figura do ministro Alexandre de Moraes, cortou pela raiz o que muitos viram como um ato golpista, capaz de minar a credibilidade do sistema de justiça e criar um perigoso precedente de impunidade para políticos condenados.

O Estado Democrático de Direito exige que ninguém, nem mesmo as altas autoridades parlamentares, possa agir acima ou fora da lei. O que o STF fez foi simplesmente mandar cumprir a Constituição, restaurando a ordem onde a conveniência política tentou impor a barbárie legal. Hugo Motta agora se encontra encurralado: sua única saída constitucional é obedecer e dar posse ao suplente, reafirmando o respeito à lei para evitar o desmoronamento de sua própria posição e a abertura de um grave precedente criminal contra si. O recuo é a única opção diante do ultimato judicial.

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