ESQUERDA ARTICULA E CONSEGUE REVERTER CASSAÇÃO PROVÁVEL, QUE VIRA SUSPENSÃO POR 6 MESES

O Voto da Virada: O Parlamento Redefine Seus Próprios Limites

A noite de 10 de dezembro de 2025 ficará marcada nos anais da política brasileira como um momento de profunda tensão e, por fim, de articulação bem-sucedida. O que parecia ser o caminho inevitável para a cassação de um mandato, a pena máxima para um parlamentar, transformou-se em uma suspensão de seis meses, após uma reviravolta no Plenário da Câmara dos Deputados. O episódio, centrado na figura do deputado Glauber Braga, transcendeu a mera punição individual, tornando-se um teste decisivo para a capacidade da Casa de se autogerir e de ponderar o peso do voto popular frente às regras de decoro.

A votação que selou o destino de Glauber Braga foi precedida por um debate acalorado e uma intensa movimentação nos bastidores. O clima de incerteza era palpável. As bancadas se reuniam, as orientações eram passadas e, em meio ao turbilhão, pairava a ameaça de que 78 mil votos, confiados pelo povo do Rio de Janeiro, fossem anulados.

A pauta era clara: decidir sobre a penalidade a ser aplicada ao deputado. A Resolução que veio do Conselho de Ética, cujos termos iniciais apontavam para o caminho da cassação, era o ponto de partida. Contudo, a apresentação da Emenda de Plenário Número Um alterou radicalmente o cenário. Esta emenda propunha a substituição da cassação pela suspensão do exercício do mandato por um período de seis meses.

O Drama da Representação Popular e a Defesa da Dignidade

A defesa da suspensão não se ateve apenas aos detalhes processuais. Ela mergulhou na essência do que significa um mandato parlamentar no Brasil. Os oradores que subiram à tribuna não apenas defenderam o colega, mas sim o princípio de que o voto do cidadão é sagrado e inalienável. A voz que ecoava pelo plenário era de que a cassação de um mandato é uma medida “muito dura” e deve ser reservada a casos de gravidade extrema, como corrupção ou quebra irremediável do decoro.

“É muito duro caçar um mandato de um parlamentar cuja trajetória é digna, é correta,” argumentou um dos defensores da emenda. O ponto central da argumentação era a trajetória de Glauber Braga, vista como ilibada em termos de probidade. A defesa fez questão de destacar: a questão não se resumia a ele “ser ou não ser um homem corrupto,” mas sim ao significado maior de sua representação.

File:Glauber Braga (PSOL-RJ).jpg - Wikimedia Commons

O mandato, conforme articulado no debate, é a materialização do “sonho, é o desejo, é a vontade daquela população que vê naquele parlamentar a sua oportunidade de se expressar e a sua oportunidade de realizar os seus sonhos.” Anular um mandato, portanto, não é apenas punir um indivíduo, mas silenciar milhares de eleitores.

A Reação e a Articulação Política nos Bastidores

O incidente que levou o deputado ao Conselho de Ética foi colocado em perspectiva. A suspensão foi defendida como uma punição razoável para uma reação que, embora imprópria ao ambiente parlamentar, teve motivação passional e humana. Segundo o relato, o deputado se alterou após um “provocador ir até falar da sua mãe, provocou sete vezes a sua mãe que estava doente.”

A tese da defesa era unânime: “A reação dele jamais poderia ser motivo de cassação.” O Parlamento, ao acatar a suspensão, reconheceu implicitamente que o contexto da ofensa pessoal, atingindo a esfera familiar e a saúde de um ente querido, mitigava a gravidade da quebra de decoro a ponto de afastar a cassação.

A vitória da suspensão foi, acima de tudo, uma vitória da “política se sobrepondo.” Em um plenário que muitas vezes é palco de “discensso” e onde, por vezes, as discussões “extrapolam o que [se] entende que seja razoável,” o encaminhamento final mostrou que o pragmatismo e a capacidade de diálogo prevaleceram. O consenso se formou em torno da ideia de que, se a cassação se concretizasse, “a casa perderia, a democracia perderia.”

O agradecimento público a líderes de diferentes partidos — União Brasil, PSD, MDB — e de outros campos políticos evidenciou a amplitude da articulação. O esforço foi descrito como um reconhecimento de que havia uma “injustiça colocada” e que a cassação levaria a uma perda para “todos nós enquanto parlamento.”

O Confronto e o Apelo à Racionalidade

A votação inicial, que estabeleceu a preferência pela Emenda de Plenário Número Um, já demonstrava a intensa polarização e o equilíbrio de forças: 226 votos “Sim” contra 220 “Não,” com três abstenções. O resultado apertado mostrava que “ninguém tem voto suficiente para ter uma decisão para um ou para outro lado. Para caçar, para caçar ou absolver.”

Neste cenário de paridade, o apelo à “racionalidade” e a busca por um “acordo informal, de equilíbrio, de responsabilidade” se tornaram cruciais. A suspensão por seis meses foi apresentada não apenas como um resultado político, mas como a única solução “aceitável, razoável, é possível” que poderia unir a maioria.

Enquanto a Esquerda e o Centro se mobilizavam pela suspensão, a ala da Direita manteve a “coerência,” defendendo a cassação desde o princípio. A postura da Direita, conforme manifestada na tribuna, foi a de manter o seu posicionamento, transferindo a responsabilidade do resultado final para os “partidos de centro,” caso a cassação fosse rejeitada. Esse movimento tático visava demarcar território político e posicionamento ideológico, mas acabou isolado na votação da emenda.

A Consolidação da Vitória e a Promulgação da Resolução

O ápice da noite foi a votação final da Emenda de Plenário Número Um, que instituiria a suspensão. O resultado foi expressivo e confirmou o sucesso da articulação: 318 votos “Sim” contra apenas 141 “Não.”

A aprovação da emenda representou uma clara manifestação da vontade do Plenário, sobrepondo-se ao parecer inicial do Conselho de Ética. Com a aprovação, a “proposição inicial” ficou “prejudicada.” A Presidência da Casa, então, deu andamento à promulgação da resolução que oficializaria a decisão.

A Resolução aprovada, lida em plenário, foi clara e direta: “Fica declarada a suspensão do exercício do mandato do deputado Glauber Braga pelo prazo de 6 meses,” citando o artigo 10, inciso terceiro, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

A suspensão é um período de reflexão e um custo político elevado, mas a manutenção do mandato após o período de afastamento representa uma vitória para o princípio da representação popular e para a articulação política de centro-esquerda. O parlamento brasileiro, em uma de suas noites mais tensas, optou pela moderação e pela preservação do voto, reafirmando que a política, com suas negociações e consensos, é o caminho para a governabilidade e para a justiça proporcional. A lição desta noite é que, em momentos críticos, a união de forças em torno de um objetivo comum pode reescrever o destino de uma votação já dada como perdida.

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